Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A
EXECUTADO: MAGNO ALEXANDRE FERES BARBOSA, AGROINSUMOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290, IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA - MG59382 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0115406-54.2011.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20719852 Petição Inicial Petição Inicial 23011619543251800000019913924 25559917 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23060716095258900000024520175 32427346 capa... Certidão 23101819414530100000031045298 32427347 capa Certidão 23101819414587800000031045299 32427807 Certidão 2 Certidão 23101819414643800000031045759 32427803 Certidão 1 Certidão 23101819414697700000031045305 32427339 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23101819414749800000031045291 37417488 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020113581721900000035760036 44362516 Despacho Despacho 24060618501354000000042259484 50892971 Certidão Certidão 24091819131162400000048332337 66641594 Despacho Despacho 25040721473829300000059165986 66679268 0115406-54.2011 Certidão - BACENJUD 25040721473854200000059200259 80288989 Decisão Decisão 25100714334507100000075927278 80288989 Decisão Decisão 25100714334507100000075927278 80476759 Petição (outras) Petição (outras) 25100911060493800000076181897 80476761 N01154065420118080012_PET GERAL_08102025 Petição (outras) em PDF 25100911060501600000076181899 88591773 Despacho Despacho 26020916282868400000081339391 88591777 SISBAJUD - 0115406-54.2011.8.08.0012 Certidão - BACENJUD 26020916282764800000081339395 88591773 Despacho Despacho 26020916282868400000081339391 91353300 Petição (outras) Petição (outras) 26022610102176600000083862489 91353301 N01154065420118080012_PET GERAL_26022026 Petição (outras) em PDF 26022610102185800000083862490 92358927 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031000170303500000084785480