Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: MARIVALDO BARCELOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000355-84.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20632498 Petição Inicial Petição Inicial 23011308584228500000019830375 20633055 Doc 1 PROCURAÇÃO 2023 Documento de comprovação 23011308584244000000019830382 20633056 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 23011308584262300000019830383 20633057 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 23011308584286100000019830384 20633059 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23011308584304700000019830386 20633060 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 23011308584319000000019830387 20633061 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 23011308584330200000019830388 20633063 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 23011308584342500000019830390 20633064 DOC 8 TAMARIVALDO BARCELOS Documento de comprovação 23011308584362600000019830391 20633065 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 23011308584374300000019830392 20633066 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 23011308584408300000019830393 20633067 DOC 11 Planilha de Cálculo MARIVALDO BARCELOS Documento de comprovação 23011308584431500000019830394 21016272 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23012714001604200000020196451 22175058 Decisão Decisão 23031013595558300000021296090 25155442 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23053016115081600000024136562 22175058 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031013595558300000021296090 30260827 Petição (outras) Petição (outras) 23083117593890100000028994730 30260834 cmp Documento de comprovação 23083117593909300000028994737 30260835 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23083117593970900000028994738 41738224 Certidão Certidão 24042116143557300000039798989 43789624 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24052718044846900000041721984 43789624 Mandado - Citação Mandado - Citação 24052718044846900000041721984 50131574 Certidão Certidão 24090515530123800000047626983 52957186 Mandado NÃO entregue: 5270245 Expediente: 7859975 Certidão 24101801170535200000050249760 61874922 Certidão Certidão 25012415450791500000054952007 64216714 Petição (outras) Petição (outras) 25022813504957200000057054838 64216716 CARLOS EDUARDO - SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Documento de comprovação 25022813504976400000057054840 69000181 Mandado - Citação Mandado - Citação 25051614432290200000061256090 69208462 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25052113211884500000061438890 70295264 Mandado NÃO entregue: 5698824 Expediente: 11778074 Certidão 25060500424706900000062411517 75387705 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080416353050600000066183431 76568881 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082101124332000000067258984 76847303 Petição (outras) Petição (outras) 25082513305061600000072866120 79795663 Mandado - Citação Mandado - Citação 25093018315869000000075559702 79846510 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25100213244236300000075605788 81743387 Mandado NÃO entregue: 5967975 Expediente: 14201755 Certidão 25102503071095100000077335040 83040280 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111313534046900000078525229 92584116 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031116423900000000084992426 96078111 Petição (outras) Petição (outras) 26042815261080500000088184173