Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: PELEGRINI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, JOAO DE SOUZA SENA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639, MARIA BEATRIZ BELIZARIO SILVA - ES20525, POLIANA AMARAL - ES28297 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante o deferimento de penhora online via sistemas conveniados de ID 92414367, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5024598-29.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19057361 1 - Ação de Execução - Pelegrini Petição Inicial 22110111312769600000018321514 19057363 2 - Instrumento Procuratório SICOOB Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22110111312790200000018321516 19057364 3 - CNPJ - Cooperativa Documento de comprovação 22110111312803800000018321517 19057366 4 - Ata nomeação da diretoria Documento de comprovação 22110111312813200000018321519 19057368 5 - Estatuto Social Vigente 2022 Documento de comprovação 22110111312839300000018321521 19057369 5.1 - CCB Documento de comprovação 22110111312902700000018321522 19057370 6 - ficha gráfica Documento de comprovação 22110111312966000000018321523 19057371 7 - extrato Documento de comprovação 22110111312975900000018321524 19057372 8 - CNPJ da Pelegrini Documento de comprovação 22110111312985800000018321525 19057374 9 - Quadro Societário Documento de comprovação 22110111313001600000018321527 19063110 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22110312463587600000018326909 19330021 INFORMAÇÃO - pagamento de custas Petição (outras) 22111011180464700000018581765 21901979 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23022108414570600000021037238 21901979 Mandado - Citação Mandado - Citação 23022108414570600000021037238 22182374 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030115581389600000021303334 22182383 MANDADO 4310502 Mandado - Citação 23030115581411700000021303343 23258568 4310502 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23032716430152200000022324435 23258452 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23032716430309600000022324420 23560394 citação através do sócio Petição (outras) 23040316071152200000022611702 24711739 Certidão Certidão 23050412223950800000023711963 27085894 Mandado - Citação Mandado - Citação 23062714333702900000025974231 26936904 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23070515361988500000025832140 28509254 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23072512152530900000027335768 28509259 Mandado 4310492 Mandado - Citação 23072512152548300000027335773 28509260 Mandado 4310492 Assinatura Mandado - Citação 23072512152563800000027335774 28511232 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23072512452279700000027337784 28511234 Mandado 4544296 Mandado - Citação 23072512452331500000027337786 28511235 Mandado 4544296 Assinatura Mandado - Citação 23072512452353300000027337787 34207850 Certidão Certidão 23112113542452500000032724084 34322617 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112217243624200000032831992 35244158 SISBAJUD e RENAJUD Petição (outras) 23120816464266300000033702359 79965242 Despacho Despacho 25100215513882400000075714645 92414367 Despacho Despacho 26031108325625300000084836840 92414367 Despacho Despacho 26031108325625300000084836840 92777445 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - pelegrini Petição (outras) 26031314402051400000085170375