Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: APOIO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME
EXECUTADO: NPE COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI - EPP, TECNO CLEAN COMERCIAL LTDA - ME, ARY ROMANO CHAMON DO CARMO, LAIS DONADIO CHAMON, LHP - COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA PROFISSIONAL EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 Nome: APOIO FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME Endereço: ANTONIO ATAIDE, 427, SALA: 201;, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-295 REQUERIDO(A): NPE COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI - EPP(32.439.408/0001-50); TECNO CLEAN COMERCIAL LTDA - ME(04.832.228/0001-07); ARY ROMANO CHAMON DO CARMO(525.457.337-68); LAIS DONADIO CHAMON(145.489.347-82); LHP - COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA PROFISSIONAL EIRELI(31.488.071/0001-09); Nome: NPE COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA EIRELI - EPP, representante legal LAIS DANADIO CHAMON Endereço: Rua São Pedro, nº 333, Residencial Mirante de Jacaraípe, BL 01, apt 105, Castelândia, Serra/ES, cel (27) 99256-8540 Nome: LAIS DONADIO CHAMON, representante legal da LHP - COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA PROFISSIONAL EIRELI Endereço: Rua São Pedro, nº 333, Residencial Mirante de Jacaraípe, BL 01, apt 105, Castelândia, Serra/ES, cel (27) 99256-8540 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$501,341.48, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092811355561300000017414168 Certidão - Link Certidão - Juntada 22100111080050800000017528099 Pedido de Providências Pedido de Providências 22100419563403500000017617262 Certidão Certidão 22100616052829800000017667483 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22100616052829800000017667483 Petição (outras) Petição (outras) 22120123081509800000019142015 Petição (outras) Petição (outras) 22120511163529800000019187484 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23020913401297200000020640959 Mandado - Citação Mandado - Citação 23020913401297200000020640959 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021823201605500000021028581 0009328-82.2020.8.08.0024 - GUIA DE REMESSA 2 Outros documentos 23021823201621100000021028582 0009328-82.2020.8.08.0024 - GUIA DE REMESSA FUNDÃO Outros documentos 23021823201639900000021028583 0009328-82.2020.8.08.0024 - GUIA DE REMESSA Outros documentos 23021823201659000000021028584 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23030615373385700000021325677 Certidão de Mandado 0009328-82.2020.8.08.0024 - 1 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23030615373405600000021325681 Certidão de Mandado 0009328-82.2020.8.08.0024 - 2 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23030615373436600000021325687 MANDADO 4296586 Certidão - Juntada 23040316194645100000022613347 mandado 4296586 Mandado 23040316194680300000022613351 Certidão - mandado Certidão - Juntada 23041312544082000000022970332 Certidão do Oficial de Justiça - 4296585 - Ary Romano do Carmo Certidão - Oficial de Justiça 23041312544097600000022970334 Capa do Mandado - 4296585 - Ary Romano do Carmo Outros documentos 23041312544111800000022970337 Despacho Despacho 23050213062440200000023566229 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050213062440200000023566229 Mandado - Citação Mandado - Citação 23020913401297200000020640959 Guia de remessa Mandado 4459237-
EXECUTADO: TECNO CLEAN COMERCIAL LTDA - ME Certidão - Juntada 23051617570174600000024236452 Pedido de Providências Pedido de Providências 23051719320397900000024302468 SENTENCA INFORMANDO EXISTENCIA INVENTARIO 0019418-28.2015.8.08.0024 Documento de comprovação 23051719320425400000024302479 Petição (outras) Petição (outras) 23051719334016000000024302482 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23102516243967200000031046580 Mandado Mandado 23102516243967200000031046580 REMESSA DE MANDADOS Certidão - Juntada 23110113412210800000031854793 Ofício Ofício 23102516243967200000031046580 Recibo - Envio do malote digital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória Certidão - Juntada 23110114164737300000031860711 recibo envio malote para 1º Orfaos Comprovante de envio 23110114164770200000031860731 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112314350388000000032876427 Certidão de Mandado n° 4774257 0009328-82.2020.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112314350404200000032876435 Capa 4774257 Outros documentos 23112314350423500000032876440 Certidão de Mandado n° 4774261 0009328-82.2020.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112314350441800000032876449 Capa 4774261 Outros documentos 23112314350460100000032876450 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24011816304893300000034008297 Certidão de Mandado n° 4774239 0009328-82.2020.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24011816304912300000034008300 Capa 4774239 Outros documentos 24011816304937400000034008302 MANDADO Nº 4774239 ARY ROMANO Outros documentos 24011816304964200000034008303 Certidão de Mandado n° 4774287 0009328-82.2020.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24011816305003700000034009015 Capa 4774287 Outros documentos 24011816305030300000034009018 MANDADO Nº 4774287 - TECNO CLEAN Outros documentos 24011816305056500000034009021 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24042415253315700000040024985 penhora 828 Outros documentos 24042415253334000000040024989 Decurso de prazo Decurso de prazo 24072612135365300000045124745 Despacho Despacho 24101814061026900000050268685 Intimação - Diário Intimação - Diário 24101814061026900000050268685 Pedido de Providências Pedido de Providências 25031014400983100000057403704 Citação eletrônica Citação eletrônica 25062316515001600000063423227 Certidão Certidão 25103011151250500000077534397 VITÓRIA, 30/10/2025 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES)
Mandado - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0009328-82.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)