Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA
EXECUTADO: RAQUEL MODAS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0020271-39.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18868934 Petição Inicial Petição Inicial 22102419055366100000018141210 19018689 Petição (outras) Petição (outras) 22103114085360600000018284255 26019613 Certidão Certidão 23060513363069000000024956987 26883522 Despacho Despacho 23062215301080500000025781295 27361150 Decisão Decisão 23070316394468200000026237548 28781426 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23073116181984700000027595662 28781436 0020271-39.2016.8.08.0012 - IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO Certidão - BACENJUD 23073116182009300000027595672 27361150 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070316394468200000026237548 32992624 Petição (outras) Petição (outras) 23102615342598600000031577342 41716218 Certidão Certidão 24041917383737400000039778001 43585803 Despacho Despacho 24052117285476200000041529663 43689295 Despacho Despacho 24052218330750500000041626062 54635613 Certidão Certidão 24111316454003100000051782867 63359234 Despacho Despacho 25021718171392500000056286107 63359234 Despacho Despacho 25021718171392500000056286107 63344874 Sniper - Mapa de relações (1) Certidão 25021718171422900000056286112 64852757 Petição (outras) Petição (outras) 25031215191073800000057570105 64852762 PLANILHA DE DÉBITOS - RAQUEL MULTIMARCAS Documento de comprovação 25031215191103300000057573410 64852759 Cálculo 01 (honorários contratuais) Documento de comprovação 25031215191130900000057573407 64852761 Cálculo 02 (honorários art. 827) Documento de comprovação 25031215191164400000057573409 69953420 Certidão Certidão 25053016250900800000062107426 80489148 Decisão Decisão 25100917195353100000076194706