Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: DALTIO CENTER REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA, RAUL SANT ANNA OASKI, ELAINE OLIVEIRA DOS SANTOS OASKI, MARIA DA PENHA RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0003417-96.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se a executada ELAINE, no endereço indicado ao ID 76103080. Com relação aos demais requerimentos formulados, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32362926 Petição (outras) Petição (outras) 23101712510038200000030984296 33272178 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110110403125700000031840473 33425076 Petição (outras) Petição (outras) 23110615371256300000031985725 41718209 Certidão Certidão 24041917391564300000039779985 44693272 Despacho Despacho 24061217421062300000042568369 54666072 Habilitação nos autos Petição (outras) 24111404124923600000051809428 54666072 Petição (outras) Petição (outras) 24111404124923600000051809428 62982849 Certidão Certidão 25021117343434300000055955790 74739148 Despacho Despacho 25072915002732100000065669408 74739148 Despacho Despacho 25072915002732100000065669408 74739150 renajud Certidão 25072915002807200000065669410 74739151 siel Certidão 25072915002835900000065669411 74739152 sniper Certidão 25072915002860400000065669412 76103080 Petição (outras) Petição (outras) 25081415241359300000066833651 81183693 Decisão Decisão 25101716104258700000076800411 81183693 Decisão Decisão 25101716104258700000076800411 83309219 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111800123973400000078770272