Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Erro de intepretao na linha: '': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) 1. Em atenção à proposta de honorários de id. n° 81779193 e ao currículo de id. n° 78674746, NOMEIO o expert VIRGÍLIO FRANCISCO SCHWAB AMARAL, indicado pela empresa PNV PERÍCIA & CONSULTORIA LTDA, para atuar como perito deste nestes autos. Ressalta-se que a parte autora está amparada pela assistência judiciária gratuita, e assim os honorários foram fixados na importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do item 3.3 e § 4º do art. 2º da Resolução 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que serão custeados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na forma do Ato Normativo Conjunto 008/2021. 2. Determino o cumprimento integral da decisão de id. n° 67010248, via de consequência, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aleguem eventual impedimento ou suspeição, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). 3. Em caso de aceitação do encargo, OFICIE-SE à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, através de processo próprio no Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando à requisição a documentação disposta nos itens I a VI do art. 6º do Ato Normativo Conjunto 008/2021, e aguarde-se, na forma dos artigos 8º e 9º. 4. Com a resposta positiva da Secretaria Judiciária, INTIME-SE o perito indicado para dar início aos trabalhos visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram. 5. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 6. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). 7. Encerradas as manifestações e eventuais pedidos de esclarecimentos, oficie-se para o efetivo pagamento dos honorários periciais devidos pelo Estado, procedendo-se de acordo com o art. 10 e seguintes do aludido Ato Normativo Conjunto 008/2021. Intime-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)