Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: MS SERVICOS TELECOM LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, THIAGO SOARES ANDRADE - ES24506, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Visto em inspeção.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004083-72.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL LITORÂNEA DO ESPÍRITO SANTO – SICOOB SUL LITORÂNEO em face de MS SERVIÇOS TELECOM LTDA, partes qualificadas. Em petição de ID 77030949 a exequente sustenta que, diante da inexistência de bens da pessoa jurídica e do valor do capital social declarado, presume-se a ausência de sua integralização, motivo pelo qual requer a intimação dos sócios para que comprovem a efetiva integralização do capital social. Decido. É sabido que a responsabilidade dos sócios em uma sociedade limitada é, em regra, restrita ao valor de suas quotas, entretanto todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme preceitua o art. 1.052 do Código Civil. Embora o redirecionamento da execução exija, em tese, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos moldes do art. 133 do CPC, o pedido da exequente, neste momento, reveste-se de caráter meramente instrutório e preparatório. A determinação para que os sócios comprovem a integralização é medida que atende aos princípios da boa-fé processual, da cooperação e da celeridade, visando aferir se há responsabilidade solidária direta e imediata por capital não vertido à sociedade.
Ante o exposto, defiro o pedido de ID 77030949. Assim, intimem-se os sócios-administradores da executada, LAUDICEIA MARABOTTI PORTO SARAIVA e SERGIO JOSÉ SARAIVA, no endereço indicado - RUA BARÃO DO RIO BRANCO,1300, KUBITSCHEK, GUARAPARI/ES -, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tragam aos autos documentos idôneos (tais como comprovantes de transferência, declarações de IR ou alteração contratual com quitação) que demonstrem a efetiva integralização do capital social da empresa MS Serviços Telecom LTDA. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se, servindo este de mandado. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 0285/2026)