Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REU: DULCE GILLES CATELAN, GIOVANI CATELAN, SIMAURA BRAVIN BASSETTO CATELAN Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogado do(a)
REU: RODRIGO PANETO - ES9999 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE. DOMINGOS MARTINS, 13 de fevereiro de 2026 Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000097-08.2024.8.08.0055 MONITÓRIA (40)