Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585
REQUERIDO: JADIR ALPOIN Advogado do(a)
REQUERIDO: ELIAKIM ANDRADE METZKER - ES24259 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000610-80.2018.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, em inspeção. 1.Acolho o pedido da parte ré JADIR ALPOIN de chamamento ao processo de WAGNER BASONI JUSTE, tendo em vista que o instrumento que embasa a presente ação de cobrança lhe indica como avalista, atendendo à hipótese do art. 130, III do CPC. Dessa forma, cite-se WAGNER BASONI JUSTE, no endereço informado ao ID. 71637345, nos termos do artigo 231, II do CPC, para querendo, responder no prazo legal, ficando advertido nos termos do art. 344 do CPC; devendo o instrumento citatório observar o contido no art. 250 do CPC. Advirta-se este para, desde já, para especificar e justificar as provas que pretende produzir (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC). Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. Havendo contestação e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Intime-se a parte ré JADIR ALPOIN para, no prazo de 15 dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, por meio da juntada da íntegra de suas declarações de imposto de renda dos últimos 03 (três) exercícios, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Esclareço à parte que, mediante pesquisa no sítio da Receita Federal, é possível encontrar informações acerca das declarações, ressaltando que se a parte não declarou e não declara renda, haverá informação de que não constam as respectivas declarações na base de dados do órgão. 3.Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: JADIR ALPOIN Endereço: Rua Montanha, 679, (próximo ao BNH), José Rodrigues Maciel, LINHARES - ES - CEP: 29902-590