Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ENI FERNANDES MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: TAYSON DE SOUZA GARCIA - ES43094
EXECUTADO: CHAYANE LAVAGNOLI RIBEIRO VARNIER DESPACHO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5027746-70.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. 1- Com base no inciso I, do artigo 798, do CPC/15, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acautelar na 10ª Secretaria Unificada o(s) título(o) executivo(s) objeto(s) da presente demanda, caso ainda não o tenha feito, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 320 e 321, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. Fica dispensado o acautelamento em caso de dívida decorrente de taxas condominiais ou de documento assinado eletronicamente. 2 - Adotada a providência acima, expeça-se mandado de citação (para pagamento ou nomeação de bens à penhora no prazo de 03 dias), penhora coercitiva, avaliação e depósito. 3 - Para o caso de pagamento, deverá o executado proceder o depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de penhora. 4 - Procedido o devido pagamento, e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência. 5 - Havendo penhora (que também deverá obedecer ao disposto no item 3 se for em dinheiro), fica o executado ciente das medidas previstas no art. 53, § 2o, da Lei no 9.099/95. 6 - Intimem-se as partes, cientificando-se o(a) executado(a) de que poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), bem como de que permanecendo silente, tal ato será interpretado como anuência tácita a eventual pedido de adjudicação. Vitória/ES, ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza Dados para o cumprimento da diligência: (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Nome: ENI FERNANDES MARTINS Endereço: Avenida Carlos Moreira Lima, 855, 802B, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-671 Nome: CHAYANE LAVAGNOLI RIBEIRO VARNIER Endereço: Rua Laura Maria Pimentel Alves Costa, s/n, Penúltima Casa, Vale Verde, MANHUAÇU - MG - CEP: 36900-000 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 99767349 Petição Inicial Petição Inicial 26061618210865000000094026982 99769408 Doc. 01 - Comprovantes de Empréstimo.pdf Documento de comprovação 26061618210889600000094026991 99769407 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26061618211018000000094026990 99767350 Doc. 02 - Acordo de Confissão.pdf Documento de comprovação 26061618210914000000094026983 99767351 Doc. 03 - Comprovante de Transferência da 1a Parcela do Acordo.pdf Documento de comprovação 26061618210940200000094026984 99767352 Doc. 04 - Reconhecimento do Débito.pdf Documento de comprovação 26061618210966100000094026985 99769403 Doc. 05 - CNH-e Documento de Identificação 26061618210976700000094026986 99769404 Doc. 06 - Comprovante de Residência Documento de Identificação 26061618210994100000094026987 99940425 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26061813485969800000094186031