Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANA CLAUDIA PEREIRA RODRIGUES TONETO
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: MURILO RIBEIRO GABURRO - ES24824 DESPACHO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001457-82.2018.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Vistos etc. 1.Decisão em ID 92054417, em que o juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais desta comarca reconheceu a incompetência da unidade judiciária em razão do valor da causa e da competência absoluta do Juizado especial da Fazenda Pública (art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/09). RECONHEÇO A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o feito. 2.No mais, antes de dar prosseguimento ao feito, verifico que, em que pese devidamente cadastrado nos autos, o advogado da parte autora não foi intimado do despacho de ID 68379297. Sobre o ponto, colaciono certidão de publicação de intimação, disponibilizado no diário de justiça eletrônico nacional, que consta informação de que o ato judicial proferido não foi direcionado ao advogado (documento em anexo). 3.Ante o exposto, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se, novamente, a parte autora para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos à fl. 86/86-v, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.1.No mesmo prazo deve a parte também se manifestar acerca das fls. 91/93. 4.Após, decorrido o prazo de manifestação, de tudo certificado, autos conclusos para as deliberações pertinentes. 5.Intime-se. Cumpra-se. LINHARES/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0507/2026