Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Nome: GAMA FORMATURAS LTDA - EPP Endereço: Rua Vereador Aparecido Scandelai, 1913, Jd Alvorada II, SANTA FÉ - PR - CEP: 86770-000 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS - PR91282, LAUYSE BARBOSA SOUSA - PR120809 REQUERIDO(A): Nome: CIRO OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: COMENDADORE RAFAEL, 832, CASA, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-050 DESPACHO - MANDADO/OFÍCIO/AR
5006963-73.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o devedor, no endereço indicado no ID nº 96598147, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, devidamente atualizado. A ausência de pagamento nesse prazo implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do Art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 97 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais). Em caso de inércia do executado, certifique-se o transcurso do prazo. Após, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito. Desde já, defiro o requerimento de penhora online, e determino que se proceda à tentativa de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, até o limite do valor devido, acrescido da multa de 10%. Caso a tentativa de bloqueio via SISBAJUD resulte infrutífera ou insuficiente, autorizo a pesquisa e o bloqueio de veículos (por meio do Sistema RENAJUD), a fim de localizar patrimônio do devedor que possa garantir a execução. Não logrando êxito as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Cumpra-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO