Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE RIO BANANAL
INTERESSADO: ELIZELTON ARPINI Advogado do(a)
INTERESSADO: LORIA ZAVA - ES34678 Advogado do(a)
INTERESSADO: ELAINE CRISTINA ARPINI - ES11959 DESPACHO Verifica-se, nos autos, que não foram acostadas a esta execução cópias da sentença e do trânsito em julgado dos embargos à execução, processo n.º 0000589-90.2007.8.08.0052. Dessa forma, determino à serventia que providencie a juntada, nestes autos, de cópia da sentença proferida nos embargos, bem como do respectivo trânsito em julgado. Cumprida a diligência, considerando o teor da sentença proferida nos embargos à execução, expeça-se alvará em favor do Município de Rio Bananal, referente ao valor depositado à fl. 18 dos autos dos embargos, observando-se os dados bancários constantes no ID nº 70078335, já acostado nestes autos. No que tange ao pedido do Município quanto à condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados nos embargos, entendo que, ainda que o ideal fosse o prosseguimento da cobrança nos próprios autos dos embargos, é possível o aproveitamento desta execução para tal finalidade, em observância aos princípios da economia processual e da celeridade. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 0000494-60.2007.8.08.0052 intime-se o executado, por meio deste despacho, para que promova o pagamento das custas e dos honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, voltem concluso para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se. LINHARES, data registrada eletronicamente