Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: DALCIZO MARCOS RIGONI FILHO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a)
REQUERENTE: FABIOLA BARRETO SARAIVA - ES5770 INTIMAÇÃO Intimação eletrônica encaminhada para ciência da apresentação de Contestação ID 99949612. Manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito no prazo legal. ANCHIETA-ES, 18 de junho de 2026. CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000867-86.2026.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
25/06/2026, 00:00
Petição (Replica)
24/06/2026, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2026, 17:50
Petição (Contestação)
18/06/2026, 14:30
Documento (Certidão)
06/05/2026, 00:42
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:42
Publicação
30/04/2026, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: DALCIZO MARCOS RIGONI FILHO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a)
REQUERENTE: FABIOLA BARRETO SARAIVA - ES5770 DESPACHO
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000867-86.2026.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) CITE-SE, eletronicamente, o Órgão de representação judicial do Ente requerido, nos termos do art. 6º Lei 12.153/09, devendo ser ainda intimado para APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS a contar da citação acompanhada de toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei 12.153/2009), prazo este que fixo à míngua de inexistir qualquer outro para o caso de não realização de audiência de conciliação. Paralelamente, intimem-se as partes para dizerem, justificadamente, sobre o interesse na produção de provas, sob pena do silêncio ser interpretado negativamente. Por fim, ao Ministério Público. Diligencie-se, valendo como mandado/ ofício. ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. I. Santos Rodrigues Juiz(a) de Direito