Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: FAMA - EXTRACAO E COM. DE MINERAIS, TRANSP. E TERRAPLENAGEM LTDA - ME, FABIO ELEOTERIO DOS SANTOS, NICSON AVANCINI TERRA Nome: FAMA - EXTRACAO E COM. DE MINERAIS, TRANSP. E TERRAPLENAGEM LTDA - ME Endereço: HENRIQUE NOVAES, 76, SALA 901 EDIFICIO AUGUSTO RUSCHI, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-490 Nome: FABIO ELEOTERIO DOS SANTOS Endereço: ODETE DE OLIVEIRA LACOURT, 670, 103, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-050 Nome: NICSON AVANCINI TERRA Endereço: SAO JOAO BATISTA, 12, CARIACICA SEDE, CARIACICA - ES - CEP: 29156-142 CDA: DECISÃO O Leiloeiro apresentou manifestação no ID.93293153, argumentando em síntese, o seguinte: 1.Aceita do múnus para conduzir a alienação judicial dos imóveis matriculados sob os n° 31.684 e 31.685; 2.O imóvel pertenceu ao executado Fabio Eleoterio dos Santos entre 2008 e 2015, havendo indícios de fraude à execução em virtude das transferências posteriores; 3.Os bens atualmente estão registrados em nome de Regina Lucia da Silva Seves; 4.Os executados Fabio Eleoterio dos Santos e Nicson Avancini Terra ainda não foram formalmente intimados do ato constritivo. É O RELATÓRIO. DECIDO Diante das informações trazidas pelo leiloeiro (ID. 93293153), especialmente no que tange à titularidade dominial dos imóveis e aos indícios de fraude à execução levantados, determino, por ora, a exclusão dos bens (matrículas n° 31.684 e 31.685) do leilão aprazado, visando evitar nulidades processuais e prejuízos a terceiros de boa-fé. Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista às partes (Fabio Eleoterio dos Santos, Nicson Avancini e REGINA LUCIA DA SILVA SEVES), pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre: 1.As alegações de fraude à execução e a atual situação registral do imóvel; 2. No mesmo ato deverão os executados ser intimados acerca da penhora realizada. 3. Após a manifestação das partes, ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para saneamento e deliberação sobre o prosseguimento da alienação judicial. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Vitória, 6 de abril de 2026. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito Sdm
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 0044935-06.2013.8.08.0024