Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO NACIONAL DE EDUCACAO E TECNOLOGIA UNITEC EIRELI
EXECUTADO: MICHELLY SIQUEIRA BARBOSA D E S P A C H O - MANDADO (CITAÇÃO, PENHORA E AVALIÇÃO) (serve este ato como mandado/carta/ofício) 01- Havendo requerimento, expeça-se certidão na forma do art. 828 do CPC. 02-
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5006644-22.2026.8.08.0014 Cite-se o(s) Executado(s) para no prazo de três (03) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, cientificando-o(s): - de que no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. - no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); - no ato de cumprimento do mandado indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ciente: que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva na indicação e apontamento de localização dos bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, da exibição da prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, devendo abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa a ser fixada, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC. 03- Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 04- Consoante art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de cientificação na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido, devendo o exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3º). 05- Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: - na forma do § 2º do art. 829 do CPC a penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, - na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, - acessar os sistemas digitais que lhe estiver disponível, a exemplo, o RENAJUD, para o levantamento prévio ou concomitante de bens patrimoniais e constrições legais efetuadas no âmbito do processo executivo, no preceito da Resolução nº 025/2022 de 30 de setembro de 2022. 06- Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo executado intime-se o Exequente para manifestar em 15 dias. 07- Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Colatina, data da assinatura eletrônica.. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: MICHELLY SIQUEIRA BARBOSA Endereço: Rua Ellen Mansur, 68, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-210 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 98981530 Petição Inicial Petição Inicial 26060515432272200000093308133 98981531 DOC. 01 - CONTRATO - UNITEC Documento de comprovação 26060515432351100000093308134 98981532 DOC. 02 - PROCURAÇÃO -UNITEC Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26060515432424200000093308135 98981533 DOC. 03 - FICHA DO ALUNO - MICHELLY SIQUEIRA BARBOSA Documento de Identificação 26060515432491200000093308136 98981534 DOC. 04 - CONTRATO-PREST-SERV-POS-GRADUACAO (5) Documento de comprovação 26060515432556100000093308137 98981535 DOC. 05 - TERMO DE ADESÃO - MICHELLY SIQUEIRA BARBOSA Documento de comprovação 26060515432628000000093308138 98981536 DOC. 07 - boletos vencidos Michelly Siqueira Documento de comprovação 26060515432692700000093308139 98981549 DOC. 08 - boletos liquidados MICHELLY SIQUEIRA BARBOSA Documento de comprovação 26060515432751700000093308152 98981537 DOC. 09 - historicoGraduacao - MICHELLY SIQUEIRA BARBOSA Documento de comprovação 26060515432814500000093308140 98981538 DOC. 10 - historicoAluno - MICHELLY SIQUEIRA BARBOSA Documento de Identificação 26060515432874100000093308141 98981539 DOC. 11 - módulo 01 - MICHELLY SIQUEIRA BARBOSA Documento de comprovação 26060515432931000000093308142 98981540 DOC. 12 - módulo 10 - MICHELLY SIQUEIRA BARBOSA Documento de comprovação 26060515432999100000093308143 98981548 DOC. 13 - módulo 11 - MICHELLY SIQUEIRA BARBOSA Documento de comprovação 26060515433082600000093308151 98981541 DOC. 14 - módulo 14 - MICHELLY SIQUEIRA BARBOSA Documento de comprovação 26060515433156100000093308144 98981542 DOC. 15 - módulo 15 - MICHELLY SIQUEIRA BARBOSA Documento de comprovação 26060515433223700000093308145 98981543 DOC. 16 - módulo 17 - MICHELLY SIQUEIRA BARBOSA Documento de comprovação 26060515433291400000093308146 98981545 DOC. 17 - módulo 19 - MICHELLY SIQUEIRA BARBOSA Documento de comprovação 26060515433364900000093308148 98981546 DOC. 18 - Planilha de débitos judiciais - 05.2026 - Michelly Siqueira Barbosa Documento de comprovação 26060515433435900000093308149 98981547 DOC. 06 - CONFISSÃO DE DIVIDA - Michelly Siqueira Barbosa_compressed Documento de comprovação 26060515433506700000093308150 99066365 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26060816262010600000093386384 99570148 Petição (outras) Petição (outras) 26061511240692000000093846950 99570151 DOC 01 - Guia de recolhimento - CUSTAS INICIAIS - Michelly Siqueira Barbosa Documento de comprovação 26061511240710800000093846953 99570807 DOC 02 - COMPROV. DE PAGTO - CUSTAS INICIAIS - Michelly Siqueira Barbosa Documento de comprovação 26061511240731800000093847609