Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ALEXSANDRO DE PAULA CORREA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA Considerando a inércia da exequente quanto a informações acerca do cumprimento integral da obrigação, presume-se a quitação do débito, conforme o despacho de ID 83054500. Isto posto, na forma do art. 924, II do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante o pagamento do débito pela parte executada. Custas processuais remanescentes, se houverem, de responsabilidade da executada, que deverá ser intimada para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento do valor das custas SEFAZ/ES para inscrição de dívida ativa. Transitada em julgado e pagas as custas, ou encaminhada à SEFAZ/ES para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006563-15.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Diligencie-se. Colatina, data e assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito