Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0025846-21.2018.8.08.0024 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: GIOVANE ANDRADE NICEAS SUSCITADO: ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIO DE VEICULOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO APROVES Advogado do(a) SUSCITANTE: PALOMA MAROTO GASIGLIA - ES20217 DECISÃO/MANDADO
Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica interposto pelo Espólio de Giovane Andrade Niceas em face de Associação de Apoio aos Proprietários de Veículos do Estado do Espírito Santo APROVES. Em cumprimento à decisão de ID 83183883, que determinou a comprovação da hipossuficiência financeira do espólio, a parte suscitante apresentou a petição de ID 87397643, acompanhada dos documentos de IDs 87397644 a 87397648, requerendo a concessão da gratuidade de justiça. Analisando a documentação carreada aos autos, em especial o comprovante de rendimentos (ID 87397644) e a demonstração da composição do núcleo familiar (IDs 87397645 e 87397646), verifico que restou demonstrada a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem o comprometimento do sustento próprio e da família. Assim, preenchidos os pressupostos legais preconizados no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, a concessão da benesse é medida que se impõe. Diante do exposto: DEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pelo Espólio de Giovane Andrade Niceas. Dando prosseguimento ao feito, nos estritos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, DETERMINO A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte suscitada (Associação de Apoio aos Proprietários de Veículos do Estado do Espírito Santo APROVES) para, querendo, manifestar-se e requerer as provas que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para as deliberações de estilo. Diligencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051517161982100000041192678 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051517203883400000041194209 Intimação - Diário Intimação - Diário 24051517203933500000041194210 Despacho Despacho 25040416093655000000059090567 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041619185655900000059806605 Petição (outras) Petição (outras) 25052018302261900000061479056 Decisão Decisão 25120417374543400000078655056 Decisão Decisão 25120417374543400000078655056 Pedido Assistência Judiciária Pedido Assistência Judiciária 25121121375518900000080251243 contracheque Indicação de prova em PDF 25121121375545300000080251244 certidao ana Indicação de prova em PDF 25121121375562600000080251245 certidaoHans Indicação de prova em PDF 25121121375584500000080251246 declaracao-escolarHans Indicação de prova em PDF 25121121375604600000080251247 ctps Indicação de prova em PDF 25121121375622500000080251248 Nome: ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIO DE VEICULOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO APROVES Endereço: AVENIDA MARIO GURGEL - LADO PAR, 2230, - lado par, JARDIM AMERICA, CARIACICA - ES - CEP: 29140-130