Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ANCHIETA
EXECUTADO: BENAMIR GIL ALCON Nome: BENAMIR GIL ALCON Endereço: FAZ UNIAO, SN, CENTRO, SANTA MARGARIDA - MG - CEP: 36910-000 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] 5001986-24.2022.8.08.0004
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pela parte exequente em face de executado, ambos qualificados nos autos. O exequente informa que o executado efetuou o pagamento da dívida fiscal, requerendo a extinção do feito (art. 924, II, do CPC). É o brevíssimo relato. DECIDO. Diante da informação prestada pelo exequente de que o crédito exequendo e os honorários foram satisfeitos, entendo por bem declarar a extinção da execução para que surta os seus efeitos (art. 925 do CPC). Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do CPC, para DECLARAR finda a obrigação constante no título executivo e surtir os devidos e legais efeitos. Condeno o executado no pagamento de custas processuais. Intime-o para realizar o recolhimento, nos termos do provimento Nº 13/2022 – DISP. 17/10/2022 Decorrido o prazo, com pagamento, arquive-se. Sem pagamento, inscreva em dívida ativa. Após o trânsito em julgado e a realização das diligências cabíveis, ARQUIVE o feito com as cautelas de praxe e as baixas devidas. P. R. I. ANCHIETA, {data da assinatura eletrônica}.