Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta contra sentença que, em sede de embargos à execução fiscal, acolheu a pretensão autoral para declarar a nulidade da CDA e extinguir a execução fiscal, fixando honorários advocatícios em R$ 1.500,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de honorários sucumbenciais deve ser reduzido, diante do baixo valor da causa e da ausência de alta complexidade instrutória na demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O STJ, no Tema Repetitivo n.º 1.076, firmou a tese de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados, como regra, com base nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, admitindo-se o arbitramento por equidade apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. 4) O valor atribuído à causa é reduzido, de modo que a aplicação dos percentuais previstos no inciso I do § 3º do art. 85 do CPC resultaria em verba honorária insuficiente para remunerar adequadamente o trabalho profissional desenvolvido. 5) A demanda não apresentou elevada complexidade instrutória, tendo sido resolvida antecipadamente em razão da inércia do Fisco em apresentar documentos, sem a realização de audiências ou perícias, o que justifica a redução da verba honorária fixada na origem. 6) O arbitramento por equidade no importe de R$ 1.000,00 exsurge razoável e proporcional, remunerando adequadamente o labor desenvolvido sem violar o princípio da justa remuneração do trabalho profissional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Em razão do baixo valor da causa, admite-se a fixação dos honorários advocatícios por equidade, na forma do § 8º do art. 85 do CPC, em substituição aos percentuais dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo. 2. O arbitramento equitativo dos honorários deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o princípio da justa remuneração profissional. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º, 3º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n.º 1.076; TJES, Apelação Cível nº 0010424-45.2018.8.08.0011, rel. Des. Robson Luiz Albanez; TJES, Apelação Cível nº 5000471-18.2019.8.08.0049, rel. Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior, j. 13.04.2022.