Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, INSPETORIA SAO JOAO BOSCO
EXECUTADO: GISELE MATIAS DE SOUZA RIBEIRO, LUCY MATTOS RIBEIRO DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1) Diante do recolhimento das custas iniciais,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5014153-71.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECEBO a ação. 2) Deverão ser cadastrados tantos mandados quantas forem as pessoas físicas e/ou jurídicas executadas. 3) Havendo requerimento, EXPEÇA-SE certidão nos moldes do art. 828 do CPC. AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 4) CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), dando-lhe(s) ciência dos termos da execução, e INTIME(M)-A(NAS) do teor do mandado abaixo transcrito. TEOR DO(A) MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO: Considerando que a(s) parte(s) executada(s) não adimpliu(ram) suas obrigações perante a(s) parte(s) exequente(s), deverá(ão), no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da(s) quantia(s) disposta(s) na(s) planilha(s) de atualização disponível(is) para consulta no sistema PJe, a ser(em) acrescida(s) de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), os quais FIXO na forma do art. 827 do CPC, cujo montante deverá ser atualizado na ocasião do pagamento, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, destacando-se que, conforme dispõe o § 1º do art. 827 do CPC, “No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade”. A(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 915 do CPC, o que não obstará a realização, pelo(a) oficial de justiça cumpridor, das providências determinadas a seguir. Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a petição inicial e a(s) planilha(s) da dívida, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final. INSTRUÇÕES AO(À) OFICIAL DE JUSTIÇA: I) Transcorrido o prazo para pagamento sem que haja informação de quitação da dívida, deverá ser cumprida a ordem de penhora e avaliação, com consequente lavratura do respectivo auto (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). II) Caso a(s) parte(s) executada(s) não seja(m) encontrada(s), havendo ou não a citação, deverão ser arrestados tantos bens quantos suficientes para garantia da execução (art. 830 do CPC). II.i) Efetivado o arresto, nos termos do § 1º do art. 830 do CPC, “Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido”. AO CARTÓRIO: 5) Não havendo a localização da(s) parte(s) executada(s) no(s) endereço(s) fornecido(s) nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar(em) o(s) atual(is) endereço(s) da(s) parte(s) executada(s), como forma de viabilizar a(s) citação(ões), sob pena de extinção da ação; e b) apresentar(em) planilha de atualização da dívida até a data do protocolo da petição que a acompanhar. 6) Sendo o caso do item 5, e informado(s) novo(s) endereço(s), REMETA(M)-SE o(s) mandado(s) ou EXPEÇA(M)-SE carta(s) precatória(s) nos mesmos termos anteriores, com observância do(s) valor(es) atualizado(s). 7) Havendo informação de pagamento, DÊ-SE vista à(s) parte(s) exequente(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 8) Operada a citação, transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s), com ou sem manifestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida; e b) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 9) Não havendo manifestação em relação ao item 8, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 9.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 10) Transcorrido o prazo do item 9, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior, sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 11) Decorrido o prazo do item 10, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 12) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 94231236 Petição Inicial Petição Inicial 26033117075023100000086499604 94231249 2 - UNISALES - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26033117075043800000086500765 94232806 2.1 - Estatuto UNISALES Ata da Assembleia Geral de Credores 26033117074946200000086500772 94232807 2.2 - Ata de eleição UNISALES Ata da Assembleia Geral de Credores 26033117074998000000086500773 94232809 3 - PROCURAÇÃO - UNISALES - ES - TASSINARI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26033117075068100000086500775 94232822 4 - Atos Constitutivos - ESTATUTO FUNDACRED Ata da Assembleia Geral de Credores 26033117075095000000086500788 94232824 4.1 - ATA 142 - 09.02.2022 Ata da Assembleia Geral de Credores 26033117075192300000086500790 94232825 4.2 - Adendo a ATA 142 - 09.02.2022 Ata da Assembleia Geral de Credores 26033117075144000000086500791 94232826 4.3 - ATA 144 - 26.04.2022 Ata da Assembleia Geral de Credores 26033117075165600000086500792 94232828 4.4 - ATA 157 - 23.09.2024 Ata da Assembleia Geral de Credores 26033117075120100000086500794 94232834 5 - Demonstrativo de débito Documento de comprovação 26033117075214300000086500799 94232836 6 - Valores UNISALES 2018 Documento de comprovação 26033117075233700000086500801 94232838 6.1 - Valores UNISALES 2019 Documento de comprovação 26033117075280100000086500803 94232839 6.2 - Valores UNISALES 2022 Documento de comprovação 26033117075257900000086500804 94232840 6.3 - Valores UNISALES 2023 Documento de comprovação 26033117075304000000086500805 94232842 6.4 - Valores UNISALES 2024 Documento de comprovação 26033117075328600000086501857 94232843 6.5 - Valores UNISALES 2025 Documento de comprovação 26033117075409300000086501858 94232845 7 - Contrato 4 Documento de Identificação 26033117075384000000086501860 94232847 8 - Contrato 5 Documento de Identificação 26033117075356100000086501862 94232848 9 - Contrato 6 Documento de Identificação 26033117075435100000086501863 94232849 10 - Contrato 7 Documento de Identificação 26033117075487700000086501864 94232850 11 - Contrato 8 Documento de Identificação 26033117075461500000086501865 94232851 12 - Relatório veicular Documento de Identificação 26033117075510900000086501866 94233853 13 - Tabela Fipe Documento de Identificação 26033117075541200000086501867 94424828 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040401304980100000086679229 94424828 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040401304980100000086679229 95858943 Petição (outras) Petição (outras) 26042417224894600000087985789 95859806 bavila - tjes - 50141537120268080024 - custas inicias e AR Documento de comprovação 26042417224922400000087985802 95859815 50141537120268080024 - comprovante Documento de comprovação 26042417224939400000087986761 97299149 Certidão Certidão 26051913364014000000091771846 97299152 5014153-71.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26051913364028500000091771848