Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
REQUERIDO: JAILTON VITURINO CARDOZO Advogados do(a)
REQUERENTE: PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 Advogado do(a)
REQUERIDO: DASIO IZAIAS PANSINI - ES5433 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0001021-70.2007.8.08.0065 MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória proposta por COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXÃO em face de JAILTON VITURINO CARDOZO. O feito estava suspenso, nos termos do art. 921 do CPC, quando as partes peticionaram informando que a celebração de acordo que inclusive, já teria sido cumprido pelo executado, tendo postulado a homologação, com a baixa da restrição de renajud imposta nas fls. 82. No caso em análise, verifica-se que o acordo celebrado pelas partes preenche os requisitos legais de validade, não havendo qualquer vício de consentimento ou ilegalidade em suas cláusulas. As partes são maiores e capazes, e o objeto da transação é lícito e disponível. Além disso, a conciliação representa uma solução célere e eficaz do conflito, prestigiando os princípios da economia processual e da duração razoável do processo.
Diante do exposto, HOMOLOGA-SE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Desde já se promove a baixa da restrição imposta nas fls. 82 (comprovante em anexo). Sem custas remanescentes. Intimem-se as partes por seus advogados constituídos e arquivem-se, independente do trânsito em julgado. JAGUARÉ, 17 de junho de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: JAILTON VITURINO CARDOZO Endereço: 31 DE MARCO, 144H, MONTE CASTELO, TEIXEIRA DE FREITAS - BA - CEP: 45990-051