Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. APLICAÇÃO DO TEMA 1184 DO STF. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS PRÉVIAS. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município de Colatina contra sentença proferida nos autos de execução fiscal ajuizada que extinguiu o feito sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, com base no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024. A parte apelante sustenta a inaplicabilidade do referido tema às ações em curso, a prevalência da norma municipal que define o piso para ajuizamento de execuções, e a inexistência de impedimento legal à cobrança judicial de créditos de pequeno valor, além de argumentar que houve requerimento de suspensão do feito para adoção das medidas exigidas, não apreciado pelo juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a execução fiscal de baixo valor deve ser extinta por ausência de interesse processual, conforme o Tema 1184 do STF; e (ii) apurar se a Fazenda Pública municipal adotou ou demonstrou intenção de adotar as providências prévias exigidas, de modo a impedir o reconhecimento da carência de ação. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 1184 do STF autoriza a extinção de execuções fiscais de pequeno valor por ausência de interesse de agir, desde que não tenham sido adotadas medidas prévias de cobrança administrativa e protesto do título, salvo comprovação de ineficácia dessa via. O item 3 da tese firmada pelo STF assegura aos entes públicos a possibilidade de requerer a suspensão do processo para adoção das medidas exigidas antes da extinção do feito. No caso concreto, houve requerimento do Município de Colatina, antes da prolação da sentença, para a suspensão do feito a fim de adotar as medidas previstas, o qual não foi apreciado pelo juízo de primeiro grau. A jurisprudência consolidada em casos análogos considera que a extinção prematura da execução fiscal, sem análise do requerimento de suspensão formulado pelo ente público, configura violação do devido processo legal e contrariedade ao entendimento firmado pelo STF no Tema 1184. Verificada a inobservância ao direito de manifestação e à faculdade processual de suspensão para cumprimento das exigências fixadas no precedente vinculante, impõe-se a anulação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A extinção de execução fiscal de baixo valor fundada no Tema 1184 do STF exige a verificação da ausência de adoção de medidas prévias como protesto e tentativa de cobrança administrativa. O pedido de suspensão do processo para cumprimento dessas exigências impede a extinção imediata da ação, devendo ser obrigatoriamente apreciado antes de eventual extinção por falta de interesse de agir. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, art. 485, VI; CPC, art. 927, III. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1355208/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, Tema 1184, j. 17.08.2023; TJES, AC 5003586-58.2024.8.08.0021, Rel. Des. Carlos Simões Fonseca, j. 10.12.2024; TJSP, ApC 1500271-24.2024.8.26.0444, Rel. Erbetta Filho, j. 11.02.2025; TJMG, APCV 5002459-12.2022.8.13.0411, Rel. Des. Júlio Cezar Guttierrez, j. 28.01.2025.