Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DANIELE DIAS LOUZADA, JULIA VENTORIM MAGNAGO, MARILIA COUSAQUIVITI ZUCOLOTO
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CASTELO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DO EGYPTO - ES17896 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Castelo - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação À PARTE AUTORA, por seu advogado(a) acima mencionado(a), para que: considerando a exiguidade de tempo entre a expedição do precatório e o protocolo do mesmo junto ao tribunal competente, bem como a grande demanda de ofícios requisitórios por serem expedidos na Secretaria da Vara –, como forma de agilizar o procedimento, gentilmente providencie a extração das cópias correpondentes, conforme LISTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DE PRECATÓRIO (abaixo transcrita), obtida junto ao site do TJ-ES, bem como que proceda as diligências necessárias no sentido de protocolar a Requisição de Pagamento no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, devendo a providência ser informada nos autos. Peças obrigatórias para formação de Precatório: 1. Petição inicial – de acordo com a petição inicial, extrai-se a natureza do crédito, os nomes dos beneficiários, data do ajuizamento; (679 – I-III) 2. Procurações e substabelecimentos, bem como contrato relativo aos honorários, caso queira; (679 – III e 680 §2º); 3. Certidão de citação; (683 I a) e b)); 4. Sentença e acórdão (caso houver) com a respectiva certidão de trânsito em julgado; – número do processo de conhecimento (679 – I – IX); 5. Petição de cumprimento da sentença; (683 I a) e b)); 6. Citação para apresentação dos embargos à execução e da certidão de sua juntada aos autos; (683 I a) e b); 7. Certidão de não apresentação de embargos, se for o caso; (679 – X); 8. Embargos, se houver; (679 – X); 9. Inteiro teor da Decisão dos embargos e do acórdão proferido nas instâncias superiores (caso houver), com a respectiva certidão de trânsito em julgado; (679 – X); 10. Memória discriminada e atualizada do cálculo quando da expedição do ofício, indicando a data da última atualização; – (679 – VII-VIII 681); 11. Despacho ou Decisão homologatória de cálculo; (681- §2º); 12. Certidão de inexistência de expedição anterior para o mesmo fim, no mesmo processo; (679 – XIII § 2º); 13. Cópia de documentos oficiais com foto, contendo informação do nome e cpf; (679 – V – XII); 14. Cópia de documento bancário que informe número de conta corrente, agência e banco de todos os beneficiários (679 – III); 15. Intimação das partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor do ofício de requisição; (674 IV a)); 16. Em caso de morte do credor originário, a instauração do procedimento a que alude a legislação processual civil acerca da habilitação dos sucessores; (674 IV b)); 17. Em caso de extinção da pessoa jurídica, a intimação dos representantes legais e promoção da sucessão processual; (674 IV c)); 18. Intimação dos sucessores para que informem o juízo sucessório onde tramita o processo de inventário dos bens deixados pelo falecido, a permitir, perante tal juízo, o oportuno pagamento do crédito; (67 CASTELO-ES, 11/12/2025. Analista Judiciário 02/Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0013888-81.2012.8.08.0013 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)