Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES
REQUERIDO: MARIA HELENA XIBLE SALLES RAMOS, BELINE JOSE SALLES RAMOS, RAF - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ADILSON RIBEIRO DE SOUZA, MARIA DE LOURDES VIEIRA DE SOUZA, ADENILSON RIBEIRO DE SOUZA, MARIA PENHA DA CONCEICAO Advogado do(a)
REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 Advogados do(a)
REQUERIDO: EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS - ES11520, RAPHAEL MALEQUE FELICIO - ES17045 DESPACHO Com base no princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias. Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. Saliento que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC). Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, observado o disposto no art.455 do CPC. No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento. Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos. Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide. SANTA LEOPOLDINA-ES, DATA DA ASSINATURA NO SISTEMA. Carlos Ernesto Campostrini Machado Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV. PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 0000025-26.2016.8.08.0043 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)