Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: POLIANE NOVELLI
REQUERIDO: NAISSA DA COSTA VENTURINI, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: LORENZO HOFFMAM - ES20502, SANDER GOSSER POLCHERA - ES15457 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MARTIN - ES4559, BETHANIA FELTZ SCHIMIDT - ES12814 Advogado do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DESPACHO Inicialmente, este Juízo havia determinado o rateio dos honorários periciais entre as partes, em análise preliminar do feito. Todavia, examinando-se com maior acuidade os autos, verifica-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e que a prova pericial mostra-se imprescindível à adequada instrução do processo, sendo de interesse direto da parte requerida. Assim, com fundamento no art. 95 do CPC, reconsidero o entendimento anterior para atribuir integralmente à parte requerida o custeio dos honorários periciais, medida que se revela mais adequada à efetividade e à duração razoável do processo, sem prejuízo de posterior reavaliação quanto à sucumbência na sentença. Desta forma, a fim de dar o devido prosseguimento ao feito, verifica-se que o perito nomeado, Dr. Adriano de Souza, manifestou expressamente a aceitação do encargo e apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Considerando que consta nos autos o depósito judicial dos honorários periciais, realizado pela requerida MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., conforme comprovante juntado sob o ID nº 51908288, EXPEÇA-SE Alvará Judicial para levantamento, em favor do perito, dos honorários periciais depositados nos autos. Após,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0000251-96.2014.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o perito, para que inicie os trabalhos periciais, devendo informar nos autos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a data, horário e local designados para a realização da perícia. Prestadas as informações necessárias, cientifiquem-se as partes acerca do início da perícia, facultando-lhes o acompanhamento do ato por assistentes técnicos, se houver. SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito