Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO Advogado do(a)
AUTOR: DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO - ES27139 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
REU: ALEX SANDRO PLASTER SENTENÇA - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5046494-87.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, na qual o exequente requer a utilização dos meios executivos para o recebimento de valores alegadamente inadimplidos após a contratação de serviços de advocacia pela parte executada. Tendo em vista a ausência de liquidez e certeza do documento trazido na inicial e a necessidade de apuração de contas para a base de cálculo, os requerentes foram intimados para regularizar o rito pela via de cobrança para prosseguimento do feito, porém, apresentaram a petição de Id 93324274 sem atender ao comando judicial. A ação de execução por título executivo extrajudicial necessita de certeza, liquidez e exigibilidade, não podendo haver a ausência de um desses requisitos, pois, do contrário, a nulidade da execução é medida que se impõe. Assim, julgo nula a execução, extinguindo-a na forma do art. 803, I, c/c 485, IV, CPC, por ausência de exigibilidade do título. Isento de custas e honorários por determinação legal (art.55 da Lei 9099/95). Publicada e registrada via sistema. Intime-se a parte autora. Dispensada a intimação da parte ré diante da ausência de citação. Transitada esta em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Vitória, na data da movimentação registrada no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à 10ª Secretaria Inteligente no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83166763 Petição Inicial Petição Inicial 25111416445704300000078638534 83166772 01. Contrato social - Vieira Monteiro Documento de comprovação 25111416445746800000078638542 83166774 02. Comprovante simples nacional - Vieira Monteiro Documento de comprovação 25111416445787200000078638544 83166777 03. Cartão CNPJ - Vieira Monteiro Documento de comprovação 25111416445812200000078638547 83166779 04. OAB Danúbia Documento de Identificação 25111416445842900000078638549 83166780 05. Comprovante residência VM Documento de comprovação 25111416445886800000078638550 83166782 06. Contrato de honorários - Alex Sandro Plaster Documento de comprovação 25111416445916400000078638552 83166783 07. resultado-de-perícia_5499 - concedido o benefício Documento de comprovação 25111416445947800000078638553 83166784 08. histórico-créditos_2617 Documento de comprovação 25111416445976400000078638554 83166785 09. comprovante de agendamento de perícia para concessão do benefício continuado_1808 Documento de comprovação 25111416450016900000078638555 83166786 10. Período total da concessão do benefício - de 06 02 2025 à 31 07 2025 - Alex Sandro Plaster Documento de comprovação 25111416450038300000078640856 83166788 11. DEMONSTRATIVO_DE_HONORÁRIOS_1741889007086358 Documento de comprovação 25111416450068000000078640858 83166789 12. BOLETO_MARÇO_1741889012156365 Documento de comprovação 25111416450097200000078640859 83166791 13. VALORES ABERTO_6916 - Documento de comprovação 25111416450120200000078640861 83166795 14. Cálculo atualizado do débito - Alex Sandro Plaster Documento de comprovação 25111416450141800000078640865 83166796 15. CNH - Alex Sandro Plaster Documento de Identificação 25111416450172400000078640866 83166797 16. Comprovante de residência - Alex sandro Plaster Documento de comprovação 25111416450202500000078640867 83278201 Petição (outras) Petição (outras) 25111716311973400000078742729 83875331 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25112712290344500000079290962 89676471 Certidão Certidão 26013017104376800000082330838 92130586 Decisão Decisão 26030617561102000000081956830 92130586 Decisão Decisão 26030617561102000000081956830 93324274 Petição (outras) Petição (outras) 26032009440003600000085669923 93325556 carta de concessão_2617 Documento de comprovação 26032009440052600000085669952 93325557 DEMONSTRATIVO_DE_HONORARIOS_1741889007086358 Documento de comprovação 26032009440084800000085669953 93325558 ALEX_1748462784918798 Documento de comprovação 26032009440119000000085669954 93325559 ALEX_SANDRO_PLASTE_1742559046430304 Documento de comprovação 26032009440133300000085669955 93325560 ALEX_SANDRO_PLASTER_1750952085004481 Documento de comprovação 26032009440151700000085671456 93325561 ALEX_SANDRO_PLASTER_1753810333368761 Documento de comprovação 26032009440173100000085671457