Execução de Título ExtrajudicialProvas em geralExecução de Título Extrajudicial
TJES1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/10/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Cível - Vitoria
Partes do Processo
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
RENATA STAUFFER DUARTE
OAB/ES 225·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
29/12/2025, 15:19
Desarquivamento
29/12/2025, 15:18
Provisório
27/11/2025, 11:12
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
27/11/2025, 11:12
Desarquivamento
27/11/2025, 11:11
Provisório
03/11/2025, 09:46
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
03/11/2025, 09:46
Desarquivamento
03/11/2025, 09:46
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
30/10/2025, 10:22
Desarquivamento
30/10/2025, 10:22
Provisório
12/05/2025, 12:18
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:03
Publicação
14/02/2025, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN
EXECUTADO: CLAUDIO DE MORAES MACHADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A D E C I S Ã O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0000011-90.2002.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para ciência deste ato judicial. Diante da inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis ou pendente citação inicial, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito