Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PIGATE & PEREIRA LTDA - ME
EXECUTADO: GUSTAVO CAVALCANTE ALVES Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164, MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON - ES17187 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Itapemirim e Marataízes - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R. Decisão id nº 91364112, bem como para indicar o local em que se encontra o bem, no prazo de 05 dias, para fins de penhora, avaliação e depósito, sob pena de extinção, facultando-lhe, caso não encontre o bem ou indique outros remanescentes, a possibilidade de obtenção de certidão de dívida para fins de, v.g., negativação, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE, o que poderá ser requerido no mesmo prazo supra, pelo valor que remanescer. MARATAÍZES-ES, 24 de junho de 2026. Zenil Donira Borsoi Mameri Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328700 PROCESSO Nº 5000731-25.2025.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)