Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ARLENE GOMES MARIA Advogado do(a)
AUTOR: MATHEUS GABRIEL GARCIA - ES41873
REU: BANCO BMG SA D E S P A C H O / C A R T A Concedo à parte Autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do CPC. Considerando-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC.
Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5021471-09.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a Requerida para o fim de integrar a relação processual e, especialmente, para apresentar defesa escrita no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Cumpra-se a presente ordem de citação nos moldes postulados pela parte Autora, seja por correspondência. A presente ordem judicial servirá de carta de citação a ser cumprido no endereço indicado pela parte autora. A Requerida observará as advertências registradas neste ato. ADVERTÊNCIA DE CITAÇÃO: Fica V S.ª e/ou representante citado(a) do inteiro teor da presente ação, em curso nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr. Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES; ciente, ainda, de que terá o prazo de quinze dias para apresentar resposta escrita nos moldes acima estabelecidos, sob pena de revelia, quando então passarão a se presumir como verdadeiros os fatos articulados pelo autor da presente ação; registrando-se que para apresentar defesa no prazo legal, a parte deverá outorgar poderes de representação a um advogado ou, comprovadamente não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual. Dil-se. Vila Velha–ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito gab/mcd/als CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70836751 Petição Inicial Petição Inicial 25061215231707900000062897937 70837208 002. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061215231873800000062897943 70837209 003. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25061215231973300000062897944 70837211 004. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25061215232067300000062897946 70837219 005. DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA PRESTADA POR TERCEIRO Documento de comprovação 25061215232186900000062897952 70837226 006. DOCUMENTO TERCEIRO Documento de comprovação 25061215232282600000062898409 70837231 007. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25061215232389100000062898414 70837234 008. IRPF Documento de comprovação 25061215232533000000062898417 70837236 009. HISCON Documento de comprovação 25061215232626100000062898419 70837240 010. HISCRED Documento de comprovação 25061215232719800000062898423 70837242 011. CÁLCULOS DESCONTOS Documento de comprovação 25061215232824500000062898425 70902117 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071814422813600000062956217