Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: ODAIR JOSE DA SILVA COSTA, SOLANGE MARIA APARECIDA, GEZIO WAGNER DE SOUZA LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025, RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES11364 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0034183-04.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente (ID 48787676) para que seja realizada a citação por edital dos executados ODAIR JOSE DA SILVA COSTA e SOLANGE MARIA APARECIDA. Analisando o histórico processual, verifico que foram esgotados os meios razoáveis para a localização dos referidos executados. Conforme se depreende dos autos, foram realizadas múltiplas tentativas de citação pessoal por meio de cartas precatórias, em endereços obtidos tanto na petição inicial quanto em consulta ao sistema INFOJUD, todas infrutíferas, conforme certidões negativas dos oficiais de justiça. A citação por edital é medida excepcional, cabível quando o executado se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil. O § 3º do referido artigo considera o réu em local ignorado ou incerto quando se mostrarem infrutíferas as tentativas de sua localização, o que se evidencia no presente caso.
Ante o exposto, tendo em vista o esgotamento das diligências para a localização dos devedores: 1) DEFIRO o pedido de citação por edital dos executados ODAIR JOSE DA SILVA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 087.766.217-74, e SOLANGE MARIA APARECIDA, inscrita no CPF sob o nº 123.270.897-60. 2) PUBLIQUE-SE edital de citação e intimação da(s) referida(s) parte(s) para tomar(em) ciência deste procedimento executivo e para, querendo, efetuar(em) o pagamento da dívida ou apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1) Em atenção ao disposto no art. 257, inciso III, do CPC, DETERMINO a fixação do edital pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2.2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir(em) o disposto no parágrafo único do art. 257 do CPC, procedendo à publicação de edital em jornal de circulação neste estado, o que deverá ser comprovado nos autos. 3) Ultrapassado o prazo do edital, não havendo pagamento ou resposta, a(s) referida(s) parte(s) requerida(s) será(ão) considerada(s) revel(is), motivo pelo qual, desde já, NOMEIO o(a) defensor(a) público(a) atuante neste juízo como curador(a) especial, se necessário, devendo, caso aceite o encargo, oferecer resposta no prazo legal. 4) Havendo resposta da(s) parte(s) executada(s), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) a respeito. 5) Transcorrido o prazo do item 4, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 6) DILIGENCIE-SE. VITÓRIA-ES, 23 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito