Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: DERNAL VIEIRA LACERDA Advogado do(a)
REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0000354-98.2018.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução por Quantia Certa ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em face de DERNAL VIEIRA LACERDA, em razão do inadimplemento da cédula de crédito nº 2946534075, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Após diversas tentativas infrutíferas de localização do bem, o requerente postulou a conversão da ação em execução, o que foi deferido ao ID. 69562746. Restando infrutífera a citação, o exequente manifestou-se pela desistência da ação (ID. 97107610). Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz deve extinguir o processo sem resolução do mérito quando houver a homologação da desistência da ação. No presente caso, o próprio exequente manifestou-se de forma expressa, o desejo de desistir do presente feito, requerendo a extinção sem resolução de mérito pela desistência. Dessa forma, tendo em vista que o réu não chegou a ser citado na presente demanda, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência formulado pelo autor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A e, via reflexa, JULGA-SE EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos- do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Não houve a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, a despeito de que se tenha determinado. Dê-se ciência ao exequente e arquivem-se os autos. JAGUARÉ, 24 de junho de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: AV RUBENS RANGEL, S/N, BANCO/AGÊNCIA, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Nome: DERNAL VIEIRA LACERDA Endereço: URUCUQUARA, SN, AREA RURAL, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29946-703