Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. DISTRATO POR ESCRITURA PÚBLICA. ALCANCE DA QUITAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. BOA-FÉ OBJETIVA. TÍTULO HÍGIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinta execução de título extrajudicial, em razão do reconhecimento de quitação integral da dívida em sede de embargos à execução. A exequente busca o prosseguimento da execução de nota promissória no valor de R$ 250.000,00, originada de um aditivo contratual (Aditivo nº 2), sustentando que as escrituras públicas de distrato posteriores não quitaram tal obrigação específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a quitação genérica contida em escrituras públicas de distrato abrange obrigação pecuniária futura pactuada em aditivo contratual autônomo, especificamente a nota promissória que aparelha a execução, ou se a interpretação do distrato deve ser restrita ao objeto nele expressamente descrito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interpretação de cláusulas de quitação em instrumentos de distrato deve considerar o objeto descrito no documento, não se estendendo a obrigações não mencionadas. 4. A permanência do título de crédito sob a posse do credor e a manutenção do status quo quanto aos demais bens restituídos no aditivo corroboram a subsistência da obrigação e a validade do título executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 113 e 472. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.454.199/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.05.2024.