Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: HC - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNO RICHA MENEGATTI - ES19794 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001039-42.2020.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de HC - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para cobrança de Multa Auto de Infração, conforme CDA n.º 346/2019. Parte executada citada, conforme aviso de recebimento de ID 9530212. O exequente ao ID 44381955 informou acerca do parcelamento do débito em tela. Posteriormente, o ente municipal peticionou requerendo a extinção do feito, ante a quitação integral do débito objeto da presente demanda (ID 69122163). É o relatório. DECIDO. A parte executada efetuou o pagamento da dívida, de modo que, em atenção ao artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, extinto foi o crédito tributário. Via de consequência, em razão da satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, considerando ter dado causa ao ajuizamento da ação, devendo observar o Ato Normativo Conjunto nº 011/2025 do TJES. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura digital. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito