Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: REGINALDO SOARES, GRACIELY DA COSTA DIAS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que no despacho anterior de ID 90391837 foi determinada a intimação dos réus para que tomassem ciência acerca da digitalização e virtualização dos autos. Contudo, constata-se que a referida diligência não foi cumprida, uma vez que os patronos dos demandados sequer foram cadastrados no sistema PJe. Assim, com o fito de regularizar a tramitação processual e evitar eventuais nulidades, DETERMINO que a Secretaria cumpra integralmente o despacho de ID 90391837, adotando as seguintes providências: I – Realize o cadastramento dos advogados dos réus no sistema PJe; II – Ato contínuo, proceda à intimação eletrônica dos referidos patronos para que tomem ciência da digitalização dos autos, fixando-se o prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo legal ou vindo aos autos qualquer manifestação das partes, venham os autos conclusos para fins de designação da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ). Cumpra-se com urgência. São José do Calçado – ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 0000633-44.2018.8.08.0046 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)