Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: F W E VEICULOS LTDA, FABIO REIS DA CRUZ, WANDERLEI SANTOS SILVA, SILVANIA RITA DE ASSIS, FABIANA ASSIS DE PAULA, FABIANA ASSIS DE PAULA SILVA, F W E VEICULOS LTDA, WANDERLEI SANTOS SILVA Advogado do(a)
APELANTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585-A Advogado do(a)
APELADO: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762-A DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 0012650-20.2018.8.08.0012 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de recurso de apelação interposto por F W E VEICULOS LTDA E OUTROS, inconformados com a sentença ID 18834084. Verifico que, em seu recurso id 18834085 a apelante F W E VEICULOS LTDA - ME postula a gratuidade da justiça. Em que pesem os fundamentos da Apelante, tal como o Juízo de origem não constato a presença de quaisquer documentos hábeis a comprovar, de forma efetiva, a alegada situação de hipossuficiência, a qual inclusive foi impugnada em contrarrazões. Assim, a partir do momento em que o apelo não veio acompanhado de prova do preparo recursal, intime-se a Apelante para comprovar, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça postulada, eis que os elementos dos autos não permitem a comprovação de sua efetiva impossibilidade econômica de arcar com as custas recursais. Intime-se. Diligencie-se. Vitória (ES), 23 de março de 2026. DÉBORA MARIA A. C. DA SILVA Desembargadora Relatora