Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: ABREU PRESENTES E UTILIDADES LTDA ME, CELIO PEREIRA DE ABREU, LUIZA PEREIRA DE ABREU Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO GOBBETTE MARQUES - ES15816 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0037910-34.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A – BANDES em face de Abreu Presentes e Utilidades LTDA ME e outros. Conforme despacho/ofício de Id. 73133467, foi determinada a expedição de ofício ao Banestes para esclarecimento acerca dos valores remanescentes vinculados às contas judiciais indicadas, consignando-se, desde logo, que, com a resposta e nada mais sendo requerido, os autos deveriam ser arquivados. Sobreveio resposta do Banestes, juntada no Id. 92904568, informando que as contas judiciais localizadas apresentam saldo zerado, uma vez que os respectivos valores já foram objeto de alvará eletrônico expedido em 09/06/2022 em favor do exequente BANDES. Desde então, não houve novo requerimento das partes.
Diante do exposto, inexistindo providências pendentes a serem adotadas por este Juízo, ARQUIVEM-SE os autos. Diligencie-se. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito