Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: TRADICAO COMERCIO DE CARNES LTDA, THAIANE GOBBI SERQUEIRA CARVALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, THIAGO SOARES ANDRADE - ES24506, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 Advogado do(a)
EXECUTADO: SABRINA BORNACKI SALIM MURTA - ES9858 DESPACHO Nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 do TJES (disponibilizado em 19/12/2025 e com efeitos a partir de 18/03/2026), a utilização de sistemas informatizados ou a expedição de ofícios configura despesa processual, cujo recolhimento deve ser individualizado por ato, nos termos do referido normativo. De acordo com o Art. 1º, inciso VI, do referido Ato, o valor fixado para cada consulta ou expedição de ofício é de 25 (vinte e cinco) VRTEs, o que corresponde a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), considerando o valor do VRTE para o exercício de 2026 (R$ 4,9383). Pelo exposto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5010337-61.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, mediante a juntada da guia DUA devidamente quitada, calculada com base no número total de atos requeridos (sistemas consultados e ofícios expedidos), salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. CIENTIFIQUE-SE a parte interessada de que a emissão, o pagamento e a consulta das guias de custas e despesas processuais estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: <https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm>. Atente-se a serventia que todos os processos cuja realização de pesquisa aos sistemas ocorrer após a data de 18/03/2026 deverão, necessariamente, antes da conclusão, virem acompanhados do comprovante de recolhimento das custas, nos termos da orientação constante no ofício 12/2025 de origem da supervisão das varas cíveis. No mais, deverão ainda virem acompanhados da devida etiqueta. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 28 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito