Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: PANFLOR EMPREENDIMENTOS EM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
REQUERIDO: CENTRAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE ANTONIO GRACELI - ES8305 Advogado do(a)
REQUERIDO: CAETANO CORREA PEIXOTO ALVES - MG70271 DESPACHO (serve este ato como carta/mandado/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0804546-92.2003.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por PANFLOR EMPREENDIMENTOS EM COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA em face de CENTRAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, ambos devidamente qualificados. Pugna o exequente pela expedição de ofício para o Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Vitória. Compulsando os autos, verifico a expedição do termo de penhora no id 52039349 e da certidão determinando a averbação da restrição, contida no id 52396525. Dessa forma, defiro o pedido, com fulcro no art. 844 do Código de Processo Civil. Oriento a secretaria a expedição do ofício competente ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Vitória/ES, pra que proceda à averbação da penhora efetivada nos presentes autos, nos termos da certidão constante do id. 52396525. Diligencie-se. Vitória/ES, na data lançada no sistema