Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: MAYCON NUNES DE SOUSA Advogado do(a) INVESTIGADO: JOAO PAULO DA MATTA AMBROSIO - ES11179 SENTENÇA VISTO EM INSPEÇÃO - 2026 Verifica-se nos autos do presente Inquérito Policial a apuração do crime previsto no artigo 311, do Código Penal, crime cuja pena cominada é de reclusão de 03 (três) a 06 (seis) anos e multa. Na hipótese dos presentes autos, o fato ocorreu em 05/02/2019 e adequando-se a pena ao lapso temporal estabelecido no artigo 109, III do Código Penal, a prescrição ocorre em 12 (doze) anos. Contudo, deve ser reduzido pela metade, uma vez que o indiciado era, na época dos fatos, menor de 21 anos (art. 115 do Código Penal), passando a ser de 06 (seis) anos. Deste modo, e inexistindo qualquer outra causa interruptiva do lapso prescricional a ser considerada, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MAYCON NUNES DE SOUSA, consubstanciada nos artigos 107, inciso IV e art. 109, III, do Código Penal. Proceda as necessárias anotações e comunicações. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se as devidas baixas e demais cautelas legais. Após, arquivem-se. GUARAPARI-ES, NA DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. EDMILSON SOUZA SANTOS Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Alameda João Vieira Simões, 200, Fórum Desembargador Gregório Magno, Lagoa Funda, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000913-56.2019.8.08.0021 INQUÉRITO POLICIAL (279)