Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANISETO BORGO
REQUERIDO: ADILSON DA SILVA E SOUZA, ADILSON DA SILVA E SOUZA
EXECUTADO: TELMA DE ALMEIDA SOUZA Advogado do(a)
REQUERENTE: WELINGHTON BETZEL DE OLIVEIRA - ES25926 Nome: ANISETO BORGO Endereço: Rua Goiânia, 05, - até 999 - lado ímpar, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-777 Nome: ADILSON DA SILVA E SOUZA Endereço: SENADOR ROBERT KENNEDY, 79, LOJA 2, SAO TORQUATO, VILA VELHA - ES - CEP: 29114-000 Nome: ADILSON DA SILVA E SOUZA Endereço: Rua Augusta Mendes, 341, Monte Belo, VITÓRIA - ES - CEP: 29053-260 Nome: TELMA DE ALMEIDA SOUZA Endereço: Rua Augusta Mendes, 341, Monte Belo, VITÓRIA - ES - CEP: 29053-260 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5004583-96.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. (...)
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ANISETO BORGO em face de ADILSON DA SILVA E SOUZA e TELMA DE ALMEIDA SOUZA. Após trâmite processual, por meio do despacho de ID nº 69247165, foi determinada a inclusão da fiadora TELMA DE ALMEIDA SOUZA no polo passivo da execução, reconhecida a insuficiência dos comprovantes de pagamento apresentados para afastar a dívida executada e autorizado o levantamento dos valores anteriormente penhorados em favor da parte exequente. Ato contínuo, diante da inércia dos executados para o pagamento voluntário, foi realizada pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (ID nº 78060058), com resultado parcialmente positivo, tendo os valores constritos sido posteriormente levantados pelo exequente. Intimada para requerer o que entendesse de direito (despacho em ID nº 91325856), a parte exequente se manteve inerte, conforme certificado em ID nº 99304624. Assim, ante a paralisação dos autos, torna-se desarrazoada a transferência ao Poder Judiciário do ônus que compete à parte exequente, tornando-se necessária a extinção dos autos, nos termos do art. 53, § 4, da Lei nº 9.099/95. Além disso, o enunciado 75 do FONAJE dispõe que o referido artigo também é aplicado nas execuções de título judicial: “ENUNCIADO 75 – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”. Ressalta-se que o processo nos Juizados Especiais Cíveis orienta-se pelos critérios da celeridade e economia processual, de forma que não pode permanecer infinitamente ao aguardo de localização de bens do executado. Ademais, insta salientar que a norma geral do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil não se aplica na hipótese dos autos, em homenagem ao princípio da especialidade (norma especial do art. 53, § 4º, da Lei n° 9.099/95). Desse modo, sempre que não localizados ou corretamente indicados bens à penhora, o processo deve ser logo extinto. Por todo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Caso haja requerimento, defiro, desde já a expedição de certidão de crédito. Promova-se a baixa da restrição inserida via RENAJUD, promovida em ID nº 52182114. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. Diligencie-se. Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95. VILA VELHA-ES, 20 de junho de 2026. BRUNA FERREIRA PYLRO Juíza Leiga SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. VILA VELHA-ES, 20 de junho de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito Advertências: 1. A parte possui o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data do recebimento do AR, para caso queira, apresentar RECURSO da sentença, sendo neste caso obrigatória a representação por advogado (§2º do art. 41 da Lei 9099/95). A parte poderá contratar um advogado particular ou solicitar em balcão o encaminhamento do processo para a defensoria pública, caso preencha os requisitos para a tal assistência. 2. A parte pode solicitar em balcão da Serventia a representação por meio da Defensoria Pública, desde que preenchidos os requisitos para tal assistência (até 3 salários mínimos de renda mensal familiar). 3. A parte fica ciente de que após o trânsito em julgado da sentença, deverá requerer o prosseguimento do processo com o pedido de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. 4. Fica registrado que caso haja o transcurso do prazo sem manifestação, o processo será certificado e arquivado. 5. O preparo será realizado independentemente de intimação nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021213012903900000036274124 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24021213012930600000036274125 Declaraçao Pedido Assistência Judiciária em PDF 24021213012946900000036274126 CNH Documento de Identificação 24021213012963900000036274127 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de comprovação 24021213012986100000036274128 NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 24021213013009300000036274129 AR RECEBIDO - PJ - Anônio da Silva Souza ME Documento de comprovação 24021213013023200000036274131 AR RECEBIDO - PF=Anônio da Silva Souza Documento de comprovação 24021213013043800000036274132 atualização de cálculos Documento de comprovação 24021213013064000000036274133 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24021513320290000000036311598 Decisão - Carta Decisão - Carta 24022214320796100000036665000 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24022214320796100000036665000 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022214320796100000036665000 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24022315260350100000036803723 Petição (outras) Petição (outras) 24022909293182700000037077473 Mandado - Citação Mandado - Citação 24022315260350100000036803723 MANDADO- ADILSON DA SILVA E SOUZA Mandado 24042917284522700000040259988 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042917284590000000040259960 Petição (outras) Petição (outras) 24073111535666300000045377210 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24073116185677700000045422859 Petição (outras) Petição (outras) 24080112262466800000045464871 Relação dos 16 alugueis Documento de comprovação 24080112262491400000045464873 ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ 01-08-2024 Documento de comprovação 24080112262509000000045464874 Despacho Despacho 24082914031706800000047188675 TEIMOSINHA 30 DIAS Certidão 24090214054628800000047365593 RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - ADILSON DA SILVA Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24100818235394300000049528144 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - TELA 2 - ADILSON Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24100818235453200000049528147 INFOJUD NEGATIVO - ADILSON DA SILVA - CPF 3 Certidão - INFOJUD 24100818235512400000049530811 INFOJUD NEGATIVO - ADILSON DA SILVA - CPF Certidão - INFOJUD 24100818235573800000049530813 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - ADILSON - inserida restrição no CPF Certidão - RENAJUD 24100818235639400000049528141 TELA INFOJUD Certidão - INFOJUD 24100818235700800000049528651 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - TELA 1 - ADILSON DA SILVA Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24100818235769000000049528148 INFOJUD NEGATIVO - ADILSON DA SILVA - CPF 2 Certidão - INFOJUD 24100818240049100000049530810 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - ADILSON Gravame de Veículo Negativo 24100818240108300000049528143 Despacho - Carta Despacho - Carta 24100818240175700000049528128 Petição (outras) Petição (outras) 24100911461286300000049655318 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100818240175700000049528128 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24102515270587500000050722351 AR- ADILSON DA SILVA Aviso de Recebimento (AR) 24102515270611100000050723259 AR NÃO ASSINADO- ADILSON Aviso de Recebimento (AR) 24103017233241200000050924906 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24103017233458600000050924041 Despacho Despacho 24121218245756800000053449460 Petição (outras) Petição (outras) 24121612072590400000053559490 ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ 16.12.2024 Documento de comprovação 24121612072605800000053560433 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121616261442800000053584891 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012815491385900000055017277 PETIÇÃO- THELMA Petição (outras) em PDF 25012815491405500000055017287 DOC 2 - THELMA Outros documentos 25012815491436600000055017291 DOC 2 - THELMA Outros documentos 25012815491467600000055016747 Despacho Despacho 25020518183997700000055608393 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020518183997700000055608393 Pedido de Providências Pedido de Providências 25032311181431900000058222352 Indicação de prova Indicação de prova 25032312113036400000058223918 Petição (outras) Petição (outras) 25032312563209900000058223919 Petição (outras) Petição (outras) 25032312572196800000058223920 Petição (outras) Petição (outras) 25032711554432600000058513471 Despacho Despacho 25052018253891700000061473952 Despacho Despacho 25052018253891700000061473952 Petição (outras) Petição (outras) 25052713432722200000061817643 ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ 27.05.2025 Documento de comprovação 25052713432744300000061817648 Petição (outras) Petição (outras) 25052713464774200000061819263 Petição (outras) Petição (outras) 25052717125131300000061856698 Certidão - SISBAJUD - valores bloqueados Certidão 25062316382603600000063421369 Despacho Despacho 25062318171806200000063421395 Petição (outras) Petição (outras) 25062711265565100000063731024 ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ 27.06.2025 - APÓS O DESCONTO DO JÁ VALOR BLOQUEADO Documento de comprovação 25062711265637200000063731026 Certidão_Alvará Certidão 25063018535436300000063897219 Intimação - Diário Intimação - Diário 25063018550132300000063897220 Despacho Despacho 25070211584274900000064016335 Protocolo - Inclusão SISBAJUD - Teimosinha 60 dias Certidão 25070318085161600000064140254 Petição (outras) Petição (outras) 25070410201526500000064155183 Resultado SISBAJUD - Parcial Certidão 25090912281173900000073971879 SISBAJUD - Empresa não possui relacionamentos com bancos Certidão 25090912470112300000073974391 Despacho Despacho 25090913432437000000073974372 Despacho Despacho 25090913432437000000073974372 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25090913432437000000073974372 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100402014274900000075844098 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25102215423230000000077101609 ar 22.10.25 telma Aviso de Recebimento (AR) 25102215422921500000077101612 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022413461848400000083692011 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022515213134600000083692012 Despacho Despacho 26022613242975300000083835871 Despacho Despacho 26022613242975300000083835871 Certidão Certidão 26022712591936800000083980374 ReciboTransferenciaContaJudicial - 2026-02-27T125723.280 Outros documentos 26022712591960800000083980378 ReciboTransferenciaContaJudicial - 2026-02-27T125651.442 Outros documentos 26022712591982000000083980379 ReciboTransferenciaContaJudicial - 2026-02-27T125608.590 Outros documentos 26022712592001300000083980380 ReciboTransferenciaContaJudicial Outros documentos 26022712592019600000083980381 TJES - Tribunal de Justiça do Espírito Santo Outros documentos 26022712592041900000083980385 Certidão Certidão 26022713002234600000083980389 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022713030004700000083980404 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061016141820200000093604358