Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS EM REDES SOCIAIS E WHATSAPP. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABUSO DE DIREITO. VALIDADE DE PROVA DIGITAL SEM ATA NOTARIAL. INCAPACIDADE CIVIL POSTERIOR AOS FATOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes pedidos de obrigação de fazer e de indenização por danos morais, em razão de publicações ofensivas realizadas pelo réu em redes sociais e aplicativos de mensagens contra médica veterinária e clínica, após a morte de animal de estimação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se capturas de tela (prints) de conversas de WhatsApp desacompanhadas de ata notarial são válidas como meio de prova; (ii) estabelecer se as manifestações críticas em ambiente virtual configuram legítimo exercício da liberdade de expressão ou abuso de direito por violação à honra; (iii) determinar se a incapacidade civil do réu, declarada em data posterior aos fatos, afasta a responsabilidade civil ou o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A validade da prova digital é preservada quando seu conteúdo é corroborado por outros elementos de convicção, como depoimentos testemunhais e a admissão da autoria das mensagens pelo próprio emissor. 4. A liberdade de expressão e de pensamento não constitui direito absoluto e encontra limites na proteção à honra, à imagem e à vida privada. 5. Configura abuso de direito a manifestação que ultrapassa a crítica técnica ou insatisfação com serviço prestado para atingir a dignidade profissional mediante o uso de termos pejorativos e acusações de negligência sem lastro fático. 6. A interdição civil com termo inicial fixado em data posterior à prática do ato ilícito não retroage para anular a eficácia das condutas praticadas pelo agente quando ainda estava no pleno exercício de sua capacidade civil. 7. O Código Civil estabelece a responsabilidade do incapaz pelos prejuízos que causar, facultando-se a fixação de indenização equitativa quando os responsáveis não dispuserem de meios, desde que o pagamento não prive o devedor do necessário à sua subsistência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, IV e X, art. 220; CPC, arts. 85, § 11, 369 e 371; CC, arts. 927 e 928. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 22328, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06.03.2018; STJ, REsp n. 1.986.323/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.09.2022; TJES, ApCiv 5000810-23.2022.8.08.0032, Rel. Des. Eliana Junqueira Munhós Ferreira, j. 11.09.2025; TJES, ApCiv 0000346-59.2020.8.08.0063, Rel. Des. Débora Maria Ambos Corrêa da Silva, j. 19.11.2024.