Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: GONCALO E CAETANO LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Visto em inspeção. 1. Compulsando os autos, verifico que a parte interessada providenciou o regular recolhimento das despesas processuais para a utilização dos sistemas conveniados sob o ID 95811036, por meio da guia nº 926037472, em estrita observância ao Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. Assim, restando preenchido o pressuposto para a realização do ato, proceda-se ao cumprimento das diligências deferidas abaixo. 2. Em análise do pedido de realização de consulta aos sistemas conveniados,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000361-41.2025.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a consulta aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD para fins exclusivos de localização do endereço atualizado da parte requerida GONCALO E CAETANO LTDA - EPP - CNPJ: 11.376.615/0001-33. 3. Lado outro, INDEFIRO a utilização do sistema RENAJUD para fins de localização de endereço, uma vez que se trata de sistema voltado prioritariamente à pesquisa e inserção de restrições sobre veículos, não sendo o meio primário e adequado para a obtenção de endereços residenciais. Fica a parte requerente desde já CIENTIFICADA de que os valores pagos a maior correspondentes ao sistema ora indeferido deverão ser objeto de pedido de ressarcimento/restituição diretamente perante o Tribunal de Justiça, por meio de procedimento administrativo próprio. 4. Quanto ao pedido de arresto cautelar de bens, POSTERGO a sua análise para momento posterior ao resultado da nova tentativa de citação da parte requerida, por se revelar medida prudente e em observância ao devido processo legal. 5. JUNTE-SE aos autos o resultado das pesquisas de endereço. 6. Com a juntada, expeça-se o respectivo mandado/carta para a nova tentativa de citação da parte ré nos endereços eventualmente localizados. Diligencie-se. Intimem-se. Servirá a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito