Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO D E C I S Ã O (Serve de OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO) Custas processuais recolhidas. 1ª FASE 1. DETERMINO a expedição de mandado de pagamento, conferindo prazo de quinze (15) dias para o cumprimento da obrigação com pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, podendo o devedor lançar mão do parcelamento ditado no § 5º, todos do art. 701 do CPC. 2. Havendo pagamento voluntário, no prazo, isento o Réu de quitação das custas processuais (CPC: 701, §1º). 3.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000908-91.2024.8.08.0014 CITE-SE com observância no artigo 700, §7º do CPC. 2ª FASE 4. Para a hipótese de não pagamento no prazo, nem oferecimento de embargos ou não depositadas as prestações do parcelamento: constitui-se de pleno direito o título executivo, não dependendo de qualquer formalidade consoante orienta o §2º do artigo 701. 5. INTIME-SE O EXEQUENTE para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, sem inserção de multa, porém, com honorários advocatícios da primeira fase que arbitro em 10%. 6. Com a apresentação do demonstrativo atualizado do crédito modifique-se o valor da causa no sistema judicial e autuação para a classe “cumprimento de sentença”, e expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação intimando o EXECUTADO pessoalmente ou na pessoa do advogado constituído nos autos para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o senhor oficial de justiça, após esse prazo, penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo-se os atos de expropriação. 7. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO Endereço: Rua José de Oliveira, 92, São Pedro, COLATINA - ES - CEP: 29706-805 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 37342702 Petição Inicial Petição Inicial 24013114240972600000035690657 37343504 02. procuraçao e atos Documento de comprovação 24013114240993300000035690659 37343505 03. Documentação - Justiça Gratuita Documento de comprovação 24013114241066400000035690660 37343506 04. DACASA - Cartão do CNJ Documento de comprovação 24013114241091000000035690661 37343507 FATURA 1 Documento de comprovação 24013114241118100000035690662 37343508 FATURA 2 Documento de comprovação 24013114241134600000035690663 37343509 FATURA 3 Documento de comprovação 24013114241151900000035690664 37343510 FATURA 4 Documento de comprovação 24013114241169800000035690665 37526858 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24020216593186900000035861441 37527520 Decisão Decisão 24020617083501100000035862018 42994135 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051313380593500000040976078 50923386 Decurso de prazo Decurso de prazo 24091718242107200000048360623 50935226 Despacho Despacho 24092014584708300000048371829 51258739 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092315364225700000048672548 52692588 Petição (outras) Petição (outras) 24101509223223900000050004891 61502947 Despacho Despacho 25012020402515200000054615443 61502947 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012020402515200000054615443 62637580 Petição (outras) Petição (outras) 25020612573155800000055641163 62638087 FATURAS_compressed Documento de comprovação 25020613014622300000055641808 62638077 Petição (outras) Petição (outras) 25020613014599200000055641201 62638088 PLANILHA ATUALIZADA 5000908-91.2024.8.08.0014 Documento de comprovação 25020613014645800000055641810 62638092 SUBSTABELECIMENTO - NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25020613014665100000055641812 64521340 Despacho Despacho 25031022512883400000057275226 66958837 Despacho - Carta Despacho - Carta 25041017464341900000059450908 66958837 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041017464341900000059450908 66958837 Ofício Ofício 25041017464341900000059450908 68706328 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051315432905600000060997591 68706331 5000908-912024 Aviso de Recebimento (AR) 25051315432733400000060997593 71481043 Termo de Audiência Termo de Audiência 25062418372220000000063469253 71481044 1CÍVEL 5000908-91.2024 Termo de Audiência 25062418372234600000063469254 71995520 Despacho Despacho 25072921020993600000063928217 71995520 Despacho Despacho 25072921020993600000063928217 77602004 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090307484328500000073554107 81396948 Despacho Despacho 25102121500664600000077019897 84199600 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25120212293866700000079587243 88347300 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26011214063050800000081122550 88347302 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA ARYO070132105 DACASA FINANCEIRA INTIMAR Aviso de Recebimento (AR) 26011214063066600000081122551 88425565 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 26011214115275600000081192513 90023735 Petição (outras) Petição (outras) 26020510102298200000082649469