Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a)
INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, RODRIGO VIDAL DA ROCHA - ES25251
INTERESSADO: DOMINIO CORREA JORGE FILHO
EXECUTADO: JOAO SANTANA GOMES, NELMA SOUZA PIRES GOMES Advogado do(a)
INTERESSADO: MANOEL FERNANDES ALVES - ES8690 DECISÃO/EDITAL DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO Considerando que restaram esgotados todos os meios para localização do(a)(s) executado(a)(s), inclusive em buscas por meios eletrônicos,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0004519-41.2019.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de citação/intimação por edital de JOAO SANTANA GOMES (811.407.037-49) e NELMA SOUZA PIRES GOMES (104.304.107-94), na forma dos artigos 256 e 257 do CPC. Determino o prazo de 30 (trinta) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC. Em caso de revelia, nomeio curador especial a Defensoria Pública, devendo esta ser intimada para apresentar defesa em momento oportuno. FINALIDADE: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$ 133.963,51, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O(S) EXECUTADO(S) para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O(S) EXECUTADO(S) da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo(s) executado(s). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. DÊ-SE PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o(s) REQUERIDO JOAO SANTANA GOMES (811.407.037-49) e NELMA SOUZA PIRES GOMES (104.304.107-94). Sirva a presente de edital. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Leonardo Mannarino Teixeira Lopes Juiz de Direito