Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: L. P. A.
REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a)
AUTOR: LARISSA CABRAL PONTES - MG193219 Advogados do(a)
REU: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006948-34.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por LARISSA CABRAL PONTES, representando o seu filho menor impúbere L. P. A. em face de UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, objetivando o fornecimento da vacina Beyfortus (Nirsevimabe) para o autor, atualmente com 3 (três) meses de vida, além de reparação por danos morais. Os autos vieram conclusos para sentença, contudo, verifico que o Ministério Público não foi intimado para intervir no feito até o presente momento. Tratando-se de demanda que envolve interesse de absolutamente incapaz, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, por força do disposto no artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, a fim de evitar futura nulidade processual, determino a imediata remessa dos autos ao Ministério Público, para que tome ciência de todos os atos processuais praticados e apresente sua manifestação de mérito, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM nº 0285/2026)