Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: COMERCIO DE COSMETICOS ELIXIR LTDA
REQUERIDO: ELEGANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: DAIENE MAGALHAES - RJ205566, SAMIR LAURINDO DOS SANTOS - RJ129501, SANTHIAGO TEIXEIRA GONCALVES LOPES - MG133768 Advogado do(a)
REQUERIDO: DANIEL MARTINS - SP242299 DESPACHO Diante do manifesto e mútuo interesse das partes na autocomposição (IDs 94114520 e 94219799), e em estrita observância ao princípio do estímulo à solução consensual dos conflitos, previsto no art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006911-07.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para que requerente e requerido realizem as tratativas extrajudiciais de conciliação. Durante o respectivo interregno, fica suspenso o curso do processo. Havendo êxito nas negociações, deverão os litigantes colacionar aos autos o competente termo de acordo devidamente assinado, hipótese em que os autos deverão retornar conclusos para homologação. Decorrido o prazo estipulado sem que haja qualquer manifestação das partes, certifique-se o decurso in albis e renove-se a conclusão dos autos para saneamento. No mais, verifica-se que a parte requerida postulou pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sem, contudo, juntar aos autos documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência financeira, contudo o entendimento consolidado na Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Nesse sentido, a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa jurídica, diferentemente do que ocorre com a pessoa física, não possui presunção absoluta de veracidade, exigindo-se prova robusta da momentânea incapacidade financeira.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a insuficiência financeira, juntando aos autos balancetes contábeis atualizados dos últimos 12 (doze) meses, Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) referente aos últimos 03 (três) exercícios fiscais e extratos bancários de todas as contas de titularidade da empresa referentes aos últimos 03 (três) meses e declaração do contador. Intimem-se. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 24 de junho de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito