Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: RODOESTRADA LOGISTICA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: CHIRLEI TRISOTTO - PR28076 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574536 PROCESSO Nº 5015844-62.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc... Conforme mencionado pela parte exequente no ID 95043855, a dívida tributária em relação à CDA 31889/2020 foi quitada. Do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/15, unicamente em relação à CDA 31889/2020. Mantenha o feito suspenso, conforme despacho de ID nº 91771442. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 23 de abril de 2026 JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM JUIZ DE DIREITO