Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a)
INTERESSADO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451
INTERESSADO: LUIS ANTONIO ELPIDIO DOS SANTOS DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0001636-57.2018.8.08.0006 Vistos em inspeção 1. Em análise do pedido de realização de consulta aos sistemas conveniados, DEFIRO o pedido de consulta de endereço do Executado por meio dos sistemas judiciais. Com a entrada em vigor (18/03/2026) do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025, publicado no DJE em 19/12/2025, foi fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de diligências de busca patrimonial via sistemas informatizados. Portanto, necessário o pagamento de custas antes da realização da diligência, posto isso, INTIME-SE a parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das referidas despesas processuais, nos termos do ato normativo supracitado e do Ofício Circular CGJES 3125940, sob pena de indeferimento da diligência. A fim de facilitar o recolhimento, as partes podem acessar diretamente o link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou o endereço www.tjes.jus.br (Serviços > Custas Processuais) para emissão da guia. Com a comprovação do pagamento, proceda-se às diligências deferidas abaixo e aguarde-se a resposta dos sistemas para cumprimento integral da decisão. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, ou havendo manifestação diversa, voltem-me os autos conclusos para análise e deliberação. 2. Comprovado o recolhimento tempestivo, DEFIRO a consulta de endereços do Executado LUIS ANTONIO ELPIDIO DOS SANTOS - CPF: 000.266.167-50, através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. 3. Em relação ao pedido de busca de endereço pelo sistema RENAJUD (Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores) e SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), INDEFIRO, por ora, considerando que sua utilização restringe-se a consultas relacionadas a veículos automotores, ademais o deferimento de pesquisa por meio do SISBAJUD, substitui sua utilização por consistir em um sistema mais abrangente. 4. Com as respostas, proceda-se a expedição dos respectivos mandados para intimação dos requeridos, nos endereços encontrados, desde que diversos aos constantes nos autos. 5. Restando frutíferas as intimações e decorrido o prazo legal para manifestação dos requeridos ou se infrutíferas as mesmas, intime-se o exequente por meio de seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito. 6. Caso silente a parte, intime-se pessoalmente para cumprir com o comando, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligencie-se. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAITA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito